MPT firma TAC com a HYDRO ALUNORTE beneficiando cerca de 1000 trabalhadores portuários.

Mais uma vez o Sindquímicos de Barcarena não cumpre seu dever de defensor dos trabalhadores e não cumpre com um dos itens do TAC entre Hydro Alunorte e Ministério Público do Trabalho, que seria a ampla divulgação do acordo. Essa vitória é graças ao empenho do MPT.

No final do mês de março, a ALUNORTE – Alumina do Norte do Brasil S.A. firmou com o Ministério Público do Trabalho termo de ajustamento de conduta (TAC) no qual se compromete a cumprir integralmente a legislação trabalhista e previdenciária em vigor, em todo território nacional onde exerça atividades. A refinaria, que atua na cadeia produtiva do alumínio, assinou acordo extrajudicial depois que um inquérito civil público instaurado pelo MPT constatou irregularidade nos portos de Barcarena, a 40 km de Belém, onde está localizada a planta industrial da empresa.

Aproximadamente 1.000 trabalhadores serão beneficiados com o TAC que prevê em suas cláusulas a não prorrogação da jornada normal de trabalho além do limite de 2 horas diárias, sem que haja justificativa legal; a requisição de mão de obra junto ao OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso); a utilização de proteção na carga e descarga de granéis; e a ampla divulgação do acordo entre os trabalhadores. Segundo o TAC, caso haja necessidade imperiosa de prorrogação da jornada de trabalho na área do Porto de Vila do Conde, em Barcarena, além do limite legalmente previsto, a autoridade competente em matéria de trabalho deverá ser comunicada no prazo de 10 dias e ao trabalhador deverá ser concedida, em caráter imediato, folga compensatória. A ALUNORTE também deverá realizar, imediatamente após o embarque de granéis, limpeza no cais do porto, com o objetivo de evitar o acúmulo ou a dispersão de alumina e seu contato com os trabalhadores.

O Termo de Ajustamento de Conduta vigorará por prazo indeterminado e caso seja descumprido implicará no pagamento de R$ 500, 00 por infração cometida, multiplicada pelo número de trabalhadores atingidos se o descumprimento for referente às cláusulas primeira, segunda e terceira; e de R$ 30.000, 00 caso seja descumprida a cláusula quarta. As multas previstas no TAC serão reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, e não se confundem com outras multas administrativas ou indenizações previstas em lei, Normas Regulamentares, Sentenças Judiciais ou Normas Coletivas.



Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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